Multas Mandatórias: sua CNH pode ser suspensa por uma única infração.

Nem todo mundo sabe, mas existem infrações tão graves que, por si só, já suspendem o seu direito de dirigir — mesmo que você nunca tenha acumulado pontos na CNH. São as chamadas infrações mandatórias, também conhecidas como infrações autossuspensivas.

Na Libertrans, você tem ao seu lado advogados que vivem o Direito de Trânsito e sabem como agir com rapidez e técnica para proteger a sua habilitação.

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Entenda as multas mandatórias

O que são multas mandatórias

As multas mandatórias são infrações que levam à suspensão da CNH mesmo sem acúmulo de pontos, conforme o art. 261 do CTB. Entre elas estão dirigir sem capacete, ultrapassar em mais de 50% a velocidade permitida e outras condutas de alto risco. Cada uma abre um processo específico de suspensão da habilitação.

Consequências das multas mandatórias

A penalidade por multa mandatória inclui valores que vão de R$ 293,47 até R$ 2.934,70, conforme a infração cometida. Além disso, gera suspensão da CNH por período de 2 a 12 meses e, em caso de reincidência, esse prazo pode chegar a 24 meses. A reincidência aumenta também as chances de cassação da habilitação.

Como recorrer da multa mandatória

Receber uma multa mandatória não significa aceitar a suspensão automaticamente. O motorista tem direito de defesa em todas as fases do processo. Um recurso bem fundamentado pode anular a penalidade e evitar a suspensão da CNH. Contar com apoio jurídico aumenta as chances de sucesso e protege o direito de dirigir.

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Confira abaixo todas as infrações mandatórias previstas no Código de Trânsito Brasileiro:

  • Art. 165 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência

  • Art. 165-A – Recusar-se a realizar teste do bafômetro ou perícia para verificação de alcoolemia

  • Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos

  • Art. 173 – Disputar corrida (racha)

  • Art. 174 – Promover ou participar de competição, eventos organizados ou exibição de manobras perigosas sem permissão

  • Art. 175 – Utilizar veículo para demonstrar manobra perigosa, como derrapagem ou arrancada brusca

  • Art. 176, I a IV – Deixar de prestar socorro, de adotar medidas de segurança, de preservar o local do acidente ou de prestar informações à autoridade

  • Art. 210 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial

  • Art. 218, III – Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida para o local

  • Art. 244, I a V – Conduzir motocicleta ou motoneta:

    • sem capacete

    • transportando passageiro sem capacete

    • fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda

    • com os faróis apagados

    • transportando criança menor de 10 anos

  • Art. 253-A – Usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização (ex: bloqueio ilegal de via)

  • Art. 253-B – Organizar, incitar ou participar de bloqueios de vias com veículo sem autorização

  • Art. 305 – Fugir do local do acidente para evitar responsabilidade penal ou civil

Dúvidas frequentes

O que são multas mandatórias?

Multas mandatórias — ou infrações autossuspensivas — são aquelas que, por previsão legal, geram a suspensão da CNH automaticamente, independentemente do número de pontos acumulados. Basta a prática da infração para que o condutor responda a um processo de suspensão.

Não. Nem toda infração gravíssima gera a suspensão imediata da CNH. Apenas aquelas previstas expressamente em lei, como, por exemplo, dirigir alcoolizado, disputar racha ou transitar acima de 50% do limite de velocidade, são consideradas mandatórias.

Não. A infração mandatória dá origem a um processo administrativo de suspensão, e você será notificado oficialmente. Enquanto o processo estiver em andamento e você apresentar recurso dentro do prazo, sua CNH permanece válida.

Sim. Enquanto sua CNH não for bloqueada pelo Detran, você pode continuar dirigindo. Mas é essencial apresentar defesa administrativa dentro do prazo legal para evitar que a suspensão seja aplicada. Caso contrário, é questão de tempo para ser impedido.

Não. A apresentação de recurso suspende temporariamente a exigência de pagamento da multa.

O condutor tem até 30 dias a partir da notificação de autuação para apresentar a defesa prévia. Se a penalidade for aplicada, há novo prazo de 30 dias para recorrer à JARI, e, posteriormente, ao CETRAN.

O período varia conforme a infração e a gravidade do caso. Em geral, a suspensão pode durar de 2 a 12 meses, podendo chegar a 24 meses em caso de reincidência, conforme estabelece o CTB.

Se perder o prazo, a penalidade será aplicada e a CNH será bloqueada. Ainda assim, em alguns casos, é possível questionar o processo judicialmente, especialmente se houver falhas na notificação ou na lavratura da autuação.

Sim. Após o cumprimento do período de suspensão, você só poderá reaver seu direito de dirigir após realizar o curso de reciclagem e ser aprovado na prova de legislação aplicada pelo Detran.

Sim. Muitos autos de infração possuem erros formais ou materiais. Um recurso técnico pode anular a penalidade e evitar a suspensão da CNH, preservando seu direito de dirigir e evitando prejuízos à sua rotina.

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