Multas Mandatórias: sua CNH pode ser suspensa por uma única infração.
Nem todo mundo sabe, mas existem infrações tão graves que, por si só, já suspendem o seu direito de dirigir — mesmo que você nunca tenha acumulado pontos na CNH. São as chamadas infrações mandatórias, também conhecidas como infrações autossuspensivas.
Na Libertrans, você tem ao seu lado advogados que vivem o Direito de Trânsito e sabem como agir com rapidez e técnica para proteger a sua habilitação.
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Entenda as multas mandatórias
O que são multas mandatórias
As multas mandatórias são infrações que levam à suspensão da CNH mesmo sem acúmulo de pontos, conforme o art. 261 do CTB. Entre elas estão dirigir sem capacete, ultrapassar em mais de 50% a velocidade permitida e outras condutas de alto risco. Cada uma abre um processo específico de suspensão da habilitação.
Consequências das multas mandatórias
A penalidade por multa mandatória inclui valores que vão de R$ 293,47 até R$ 2.934,70, conforme a infração cometida. Além disso, gera suspensão da CNH por período de 2 a 12 meses e, em caso de reincidência, esse prazo pode chegar a 24 meses. A reincidência aumenta também as chances de cassação da habilitação.
Como recorrer da multa mandatória
Receber uma multa mandatória não significa aceitar a suspensão automaticamente. O motorista tem direito de defesa em todas as fases do processo. Um recurso bem fundamentado pode anular a penalidade e evitar a suspensão da CNH. Contar com apoio jurídico aumenta as chances de sucesso e protege o direito de dirigir.
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Confira abaixo todas as infrações mandatórias previstas no Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 165 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
Art. 165-A – Recusar-se a realizar teste do bafômetro ou perícia para verificação de alcoolemia
Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos
Art. 173 – Disputar corrida (racha)
Art. 174 – Promover ou participar de competição, eventos organizados ou exibição de manobras perigosas sem permissão
Art. 175 – Utilizar veículo para demonstrar manobra perigosa, como derrapagem ou arrancada brusca
Art. 176, I a IV – Deixar de prestar socorro, de adotar medidas de segurança, de preservar o local do acidente ou de prestar informações à autoridade
Art. 210 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial
Art. 218, III – Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida para o local
Art. 244, I a V – Conduzir motocicleta ou motoneta:
sem capacete
transportando passageiro sem capacete
fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda
com os faróis apagados
transportando criança menor de 10 anos
Art. 253-A – Usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização (ex: bloqueio ilegal de via)
Art. 253-B – Organizar, incitar ou participar de bloqueios de vias com veículo sem autorização
Art. 305 – Fugir do local do acidente para evitar responsabilidade penal ou civil
Dúvidas frequentes
O que são multas mandatórias?
Multas mandatórias — ou infrações autossuspensivas — são aquelas que, por previsão legal, geram a suspensão da CNH automaticamente, independentemente do número de pontos acumulados. Basta a prática da infração para que o condutor responda a um processo de suspensão.
Toda infração gravíssima é mandatória?
Não. Nem toda infração gravíssima gera a suspensão imediata da CNH. Apenas aquelas previstas expressamente em lei, como, por exemplo, dirigir alcoolizado, disputar racha ou transitar acima de 50% do limite de velocidade, são consideradas mandatórias.
Cometi uma infração mandatória. Minha CNH já está suspensa?
Não. A infração mandatória dá origem a um processo administrativo de suspensão, e você será notificado oficialmente. Enquanto o processo estiver em andamento e você apresentar recurso dentro do prazo, sua CNH permanece válida.
Posso continuar dirigindo após receber uma multa mandatória?
Sim. Enquanto sua CNH não for bloqueada pelo Detran, você pode continuar dirigindo. Mas é essencial apresentar defesa administrativa dentro do prazo legal para evitar que a suspensão seja aplicada. Caso contrário, é questão de tempo para ser impedido.
Preciso pagar a multa antes de recorrer?
Não. A apresentação de recurso suspende temporariamente a exigência de pagamento da multa.
Qual o prazo para apresentar recurso de multa mandatória?
O condutor tem até 30 dias a partir da notificação de autuação para apresentar a defesa prévia. Se a penalidade for aplicada, há novo prazo de 30 dias para recorrer à JARI, e, posteriormente, ao CETRAN.
Quanto tempo dura a suspensão da CNH?
O período varia conforme a infração e a gravidade do caso. Em geral, a suspensão pode durar de 2 a 12 meses, podendo chegar a 24 meses em caso de reincidência, conforme estabelece o CTB.
O que acontece se eu perder o prazo para recorrer?
Se perder o prazo, a penalidade será aplicada e a CNH será bloqueada. Ainda assim, em alguns casos, é possível questionar o processo judicialmente, especialmente se houver falhas na notificação ou na lavratura da autuação.
O curso de reciclagem é obrigatório em caso de suspensão?
Sim. Após o cumprimento do período de suspensão, você só poderá reaver seu direito de dirigir após realizar o curso de reciclagem e ser aprovado na prova de legislação aplicada pelo Detran.
Vale a pena recorrer de uma infração autossuspensiva?
Sim. Muitos autos de infração possuem erros formais ou materiais. Um recurso técnico pode anular a penalidade e evitar a suspensão da CNH, preservando seu direito de dirigir e evitando prejuízos à sua rotina.
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