Se você foi parado em uma blitz da Lei Seca e se recusou a realizar o teste do bafômetro ou obteve resultado positivo, poderá responder a um processo de suspensão do direito de dirigir.
Existe apenas uma única forma de livra-lo dessa situação: uma defesa técnica e bem fundamentada.
Ao ser parado na Lei Seca, o motorista pode ser convidado a fazer o teste do bafômetro. A recusa é um direito, mas gera multa, suspensão da CNH e demais penalidades previstas no Código de Trânsito. Saber como agir nesse momento faz toda a diferença para evitar maiores prejuízos.
A multa da Lei Seca tem valor de R$ 2.934,70 e dobra em caso de reincidência. Além disso, a penalidade inclui suspensão da CNH por 12 meses, retenção do veículo e, em algumas situações, processo criminal por embriaguez ao volante. Também pode trazer dificuldades na renovação da CNH e no seguro do carro.
Receber uma notificação da Lei Seca não significa perder automaticamente a CNH. O motorista tem direito de defesa em todas as fases do processo. Um recurso técnico, elaborado por advogado especializado em trânsito, pode anular a penalidade e evitar a suspensão da habilitação.
Se o teste indicar até 0,04 mg/L, você é liberado. Entre 0,05 e 0,33 mg/L, recebe multa e suspensão da CNH. A partir de 0,34 mg/L, configura crime de trânsito — além da multa e suspensão, você será encaminhado à delegacia e poderá responder criminalmente.
Sim. A recusa é um direito garantido pela Constituição. No entanto, ela gera penalidades administrativas: multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, nos termos do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
A multa é de R$ 2.934,70. Se houver reincidência no período de 12 meses, o valor dobra: R$ 5.869,40. Além disso, há suspensão da CNH e outras consequências administrativas.
Não. A apresentação do recurso suspende a exigibilidade do pagamento da multa até a decisão final. Ou seja, enquanto o processo estiver tramitando, você não é obrigado a pagar.
É possível anular a multa por erros na lavratura, ausência de provas ou vícios no procedimento. O auxílio jurídico é essencial para identificar falhas formais ou materiais.
Você pode apresentar defesa prévia, recurso à JARI e, se necessário, ao CETRAN. A atuação de um advogado especializado em trânsito é essencial para aumentar suas chances de sucesso.
A penalidade é de 12 meses de suspensão do direito de dirigir, tanto para quem testa positivo quanto para quem recusa o teste do bafômetro.
Sim. A recusa é um direito garantido pela Constituição. No entanto, ela gera penalidades administrativas: multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, nos termos do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
Depende da situação. Valores de até 0,33 mg/L configuram apenas infração administrativa. A partir de 0,34 mg/L ou sinais evidentes de embriaguez, configura crime de trânsito, previsto no artigo 306 do CTB.
O prazo para apresentar a defesa prévia é de até 30 dias a partir da data de expedição da notificação de autuação. (Art. 4º, § 3º, da Resolução CONTRAN nº 918/2022) Após a imposição da penalidade, você tem mais 30 dias para recorrer à JARI, e, se necessário, ainda pode recorrer ao CETRAN. Estar atento aos prazos é fundamental para garantir seu direito de defesa.
Se perder o prazo, o processo seguirá normalmente, e a penalidade será aplicada. Porém, em casos excepcionais, ainda é possível buscar a anulação por meio judicial, especialmente se houver ilegalidades ou vícios no auto de infração.
Sim, desde que apresente recurso dentro do prazo legal. Enquanto o processo estiver em andamento, a penalidade fica suspensa.
Não. A suspensão só é aplicada após o julgamento final do processo administrativo e o bloqueio da CNH no sistema do Detran. O prazo de 12 meses começa a contar a partir do bloqueio, e não da data da autuação.
Você comete nova infração gravíssima e poderá ter a habilitação cassada, o que impede de dirigir por 2 anos, além de multa de R$ 880,41.
Concentração igual ou superior a 0,34 mg/L de ar alveolar, ou qualquer sinal visível de alteração da capacidade psicomotora, como fala arrastada, odor etílico e desequilíbrio.
Sim. Se houver 0,34 mg/L ou mais no bafômetro ou sinais claros de embriaguez, é instaurado um processo criminal com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, além das sanções administrativas.
Sim. A recusa é um direito garantido pela Constituição. No entanto, ela gera penalidades administrativas: multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, nos termos do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
A multa híbrida acontece quando o auto de infração e o processo de suspensão da CNH são abertos ao mesmo tempo. Isso ocorre quando o condutor é também o proprietário do veículo, o que dispensa o envio de notificação de identificação do infrator. Nesse caso, os prazos correm simultaneamente e exigem atenção especial na defesa.
Sim. Se houver processo de suspensão em andamento ou penalidade não cumprida, o sistema do Detran bloqueia a renovação da CNH até a regularização.
Não. O prazo de suspensão por Lei Seca é fixo e obrigatório por 12 meses. O curso de reciclagem só pode ser feito após o cumprimento completo da suspensão.
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